segunda-feira, 1 de março de 2010

Definida a Política de Acervo do Museu da Vitivinicultura

O Museu da Vitivinicultura tem como missão: “Pesquisar, documentar, salvaguardar e comunicar a produção cultural individual e coletiva relacionada à vitivinicultura, sendo fonte permanente de informação e reflexão para as novas gerações”, define sua Política de Acervo em duas ramificações:

I - POLÍTICA DE AQUISIÇÃO

Art. 1 ° - O Museu da Vitivinicultura recebe doações relacionadas às seguintes salas de exposição de longa duração:
·         Vitivinicultura;
·         Imigração;
·         Família Panceri;

Art. 2 ° - Como base nos núcleos que decidem o Museu da Vitivinicultura, bem como na sua missão, antes de qualquer aquisição, necessita a aprovação dos seguintes membros avaliativos:
I – Coordenador (a) do Museu da Vitivinicultura;
II – Responsável pelo setor de Acervo e Exposições do Museu da Vitivinicultura;
III – Um membro da comunidade;

Art. 3 ° - Quanto ao período de avaliação da comissão de acervo, dar-se-á no período máximo de 60 (sessenta) dias para os membros avaliarem se a peça integrará o acervo do Museu da Vitivinicultura;

Art. 4 ° - Da entrada da peça no Museu da Vitivinicultura, o respectivo proprietário da mesma deverá assinar um termo de ciência, no qual saberá da possível devolução da peça;

Art. 5 ° - Após a comissão avaliativa definir-se-á se a peça integrará ou não o acervo do Museu da Vitivinicultura;
I - Comunicar-se-á ao respectivo proprietário a decisão da comissão avaliativa do Museu da Vitivinicultura;
II – Caso a peça integre o acervo, o proprietário deverá comparecer ao Museu da Vitivinicultura para assinar o termo de doação;
III – Caso a peça não integre o acervo, o proprietário ciente de sua responsabilidade, deverá comparecer ao Museu da Vitivinicultura, para a retirada da peça em questão e receberá um relato por escrito justificando a não aceitação de sua peça;

II – Política de Descarte

                Art. 6 ° - O Museu da Vitivinicultura fará o descarte das peças do acervo que estejam:
                I – Muito danificadas;
                II – Sofrerem danos por: variação climática, atingida por chuva ou fogo;
                III – Peças que possam atrapalhar na conservação das demais que estejam em Reserva Técnica no Museu da Vitivinicultura;
               
Art. 7° - Para a prática do descarte, será necessária a participação da comissão que avaliará o estado da peça, composta por:
I – Coordenador (a) do Museu da Vitivinicultura;
II – Responsável pelo Setor de Acervo e Exposições do Museu da Vitivinicultura;
III – Um membro da comunidade;

Art. 8° - O prazo para avaliação da comissão quanto às peças de acervo para descarte será de 60 (sessenta) dias;

Art. 9
° - Quando o descarte da peça for confirmado, o responsável pelo setor de Acervo e Exposições do Museu da Vitivinicultura informará ao proprietário que deverá dirigir-se ao Museu para ciência do processo;
               
                Art. 10º - Quando do descarte da peça, será feita uma observação na ficha de inventário da referida peça e no livro de registro de acervo, que a mesma não fará mais parte do conjunto de peças;

III – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11° - Em hipótese alguma a comissão avaliativa fará a aquisição e/ou descarte da peça sem o consenso do proprietário, bem como o contrário;

Art. 12° - O Museu da Vitivinicultura tornar-se-á a disposição um livro de registro que contará o histórico de entrada e saída de peças;
               
                Art. 13° - O proprietário será comunicado da situação da peça que se encontrará no Museu da Vitivinicultura em forma de relato escrito;

Art. 14° - A presente política de acervo entrará em vigor após sua aprovação e conseqüente registro.